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LEGISLAÇÕES

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988?

ARTIGO 215: garante que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e vai estabelecer o Plano Nacional de Cultura com o objetivo de estimular o desenvolvimento cultural do país.

I. A Constituição defende a valorização do patrimônio cultural brasileiro; II. produção, promoção e difusão de bens culturais; III. formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV. democratização do acesso aos bens de cultura; V. valorização da diversidade étnica e regional.

 

O QUE É PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO?

ARTIGO 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

 

DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

ARTIGO 5º INCISOS VI, VII e VIII: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

INCISO LXXIV, PARÁGRAFOS 1 E 2: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

LEIS E DECRETOS ANTIRRACISTAS

LEI Nº 1390 DE 3 DE JULHO DE 1951 (LEI AFONSO ARINOS)

Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

 

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. A lei sancionada pelo então presidente José Sarney ficou conhecida pelo apelido do autor do projeto, o advogado e jornalista baiano Carlos Alberto Oliveira, o Caó, então deputado federal pelo PDT do Rio de Janeiro.

 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

É importante que os terreiros tenham um documento assinado pelos tutores para se resguardar quando da iniciação de crianças e jovens nos cultos afro-brasileiros. Nenhum genitor ou ascendente poderá ser excluído do convívio de criança e adolescente por motivo de crença religiosa, sendo resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, conforme determinado pelo Art. 22, parágrafo único da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

LEI Nº 9.475, DE 22 DE JULHO DE 1997

Ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

LEI Nº 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

 

LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

 

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

 

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

Expressa legítimas demandas da população negra, se constitui num importante instrumento para que as desigualdades raciais sejam reconhecidas e abordadas em diferentes esferas de governo. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

 

LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

 

LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

 

21 DE MARÇO: DIA NACIONAL DAS TRADIÇÕES DE RAÍZES DE MATRIZ AFRICANA E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ

Sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a lei que que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, o dia definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial. No dia 21 de março de 1960, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, no episódio que ficou conhecido como massacre de Shaperville.

 

DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

 

DECRETO Nº 8.750, DE 9 DE MAIO DE 2016

Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

DECRETO Nº 11.446, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

LEI Nº 6.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
 

DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000

Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

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